
Caixa Econômica Federal atualizou os manuais do FGTS relacionados ao saque-aniversário e ao uso do saldo do FGTS como garantia em empréstimos.
As mudanças foram publicadas no Diário Oficial em 22/05/2026 e trazem novas orientações tanto para trabalhadores quanto para instituições financeiras.
O que mudou?
A nova regra permite:
▪ Uso do FGTS para amortizar ou quitar dívidas;
▪ Novas orientações sobre empréstimos com garantia do saque-aniversário;
▪ Liberação de valores para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e tiveram o contrato encerrado ou suspenso entre 01/01/2020 e 23/12/2025
Quem poderá sacar?
Poderão movimentar o saldo do FGTS trabalhadores que tiveram situações como:
▪ Demissão sem justa causa;
▪ Rescisão por acordo;
▪ Término de contrato temporário;
▪ Falência da empresa;
▪ Suspensão do trabalho avulso;
▪ Outras hipóteses previstas na legislação.
E quem tem empréstimo com garantia do FGTS?
Nos casos em que o trabalhador utilizou o saque-aniversário como garantia de empréstimo, o valor da garantia continuará bloqueado.
Ou seja: a parte usada como garantia não poderá ser sacada e continuará vinculada ao contrato do empréstimo
Como será o pagamento?
A Caixa fará o pagamento automático do valor disponível a partir de 26/05/2026.
O crédito será feito:
▪ Na conta bancária cadastrada para recebimento do FGTS até 18/05/2026; ou
▪ Disponibilizado para saque nos canais físicos da Caixa para quem não possui conta cadastrada.
O valor ficará disponível para saque até 01/06/2026.
Caso o trabalhador não saque o dinheiro dentro do prazo, o valor retornará para a conta do FGTS com atualização monetária.
Onde consultar os manuais?
Os manuais atualizados estão disponíveis no site da Caixa, na área:
FGTS > Manuais e Cartilhas Operacionais.
As novas regras substituem normas anteriores publicadas em 2025.
