Novas Regras do Saque Aniversário

 

Caixa Econômica Federal atualizou os manuais do FGTS relacionados ao saque-aniversário e ao uso do saldo do FGTS como garantia em empréstimos.

 

As mudanças foram publicadas no Diário Oficial em 22/05/2026 e trazem novas orientações tanto para trabalhadores quanto para instituições financeiras.

O que mudou?

A nova regra permite:
▪ Uso do FGTS para amortizar ou quitar dívidas;
▪ Novas orientações sobre empréstimos com garantia do saque-aniversário;
▪ Liberação de valores para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e tiveram o contrato encerrado ou suspenso entre 01/01/2020 e 23/12/2025

Quem poderá sacar?

Poderão movimentar o saldo do FGTS trabalhadores que tiveram situações como:
▪ Demissão sem justa causa;
▪ Rescisão por acordo;
▪ Término de contrato temporário;
▪ Falência da empresa;
▪ Suspensão do trabalho avulso;
▪ Outras hipóteses previstas na legislação.

E quem tem empréstimo com garantia do FGTS?

Nos casos em que o trabalhador utilizou o saque-aniversário como garantia de empréstimo, o valor da garantia continuará bloqueado.

Ou seja: a parte usada como garantia não poderá ser sacada e continuará vinculada ao contrato do empréstimo

Como será o pagamento?

A Caixa fará o pagamento automático do valor disponível a partir de 26/05/2026.

O crédito será feito:
▪ Na conta bancária cadastrada para recebimento do FGTS até 18/05/2026; ou
▪ Disponibilizado para saque nos canais físicos da Caixa para quem não possui conta cadastrada.

 

O valor ficará disponível para saque até 01/06/2026.

Caso o trabalhador não saque o dinheiro dentro do prazo, o valor retornará para a conta do FGTS com atualização monetária.

Onde consultar os manuais?

Os manuais atualizados estão disponíveis no site da Caixa, na área:
FGTS > Manuais e Cartilhas Operacionais.

 

As novas regras substituem normas anteriores publicadas em 2025.